Licença

Licença Acervo Público Digital


Tudo que é de domínio público é de todos, considerando, é claro, as regras de seus país. No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (LEI Nº 9.610, de 19 fev. 1998) em seu art. 41, rege que "os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil" (BRASIL, 1998, art. 41). Isto é válido, por exemplo, para livros. Porém para produções audiovisuais a quantidade de anos é a mesma (70 anos), porém a contar do 1º de janeiro do ano subsequente à publicação da obra (BRASIL, 1998, art. 44). Para mais informações acesse LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

Os livros, filmes, pinturas, músicas e partituras, ou qualquer outro material disponível para download no Acervo Público Digital, em sua grande maioria, pertencem ao domínio público (os direitos do autor já não caíram) outros (em menor quantidade) possuem licenciamento do autor para divulgação. 

Todos os arquivos aqui disponíveis podem ser utilizados, emprestados, copiados e distribuídos. Tudo que há aqui, é de direito da sociedade, por ser de domínio público, então não deve ser vendido, alugado, ou manipulado de modo capitalista. Se você paga por algo de domínio público, está pagando por algo que já é seu. 

Baixe os arquivos, utilize-os, repasse a familiares e amigos, poste em seu site, divulgue o conhecimento, a arte e a cultura, mas não use a boa vontade das pessoas para abstrair recursos capitalistas.

Em função da utilização de várias fontes para a distribuição dos arquivos no Acervo Público Digital, verifique a licença específica de cada fonte do arquivo, em cada um deles, está explicito uma imagem com linkada à página da fonte, mas você também encontrar a licença da fonte, ou política da fonte, nas imagens a seguir. 

           


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